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Presidência de província

Cargo de presidente de província no Império. Pela Constituição de 1824 (art. 165), cada província tinha um presidente nomeado pelo imperador, que podia removê-lo quando quisesse. Não havia mandato fixo, e a nomeação seguia o aconselhamento do partido no poder. O cargo se parecia com o de governador de hoje e era degrau da carreira política.

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