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Termo

Presidência de província

Cargo de presidente de província no Império. Pela Constituição de 1824 (art. 165), havia em cada província um presidente nomeado pelo imperador, que podia removê-lo quando julgasse conveniente ao bom serviço do Estado. Não tinha mandato fixo, e a nomeação seguia o aconselhamento do partido que estivesse no poder.

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