Ato judicial pelo qual se apreendem bens do devedor, o executado, para usá-los na satisfação de uma dívida cobrada em processo de execução. Se a dívida não é paga, os bens apreendidos são vendidos e o valor vai para o credor; o bem penhorado também pode ser transferido ao próprio credor, no que se chama adjudicação.
Onde aparece
Citações
com uma procuração, seria simples, e então poderíamos fazer uns negociozinhos
Parte III, capítulo 2, Lheureux
e a sua vida, até aos recantos mais íntimos, foi, como um cadáver a que se faz a autópsia, exposta de par em par aos olhares daqueles três homens.