Clavis Libri Entrar

Termo

Penhora

Ato judicial pelo qual se apreendem bens do devedor, o executado, para usá-los na satisfação de uma dívida cobrada em processo de execução. Se a dívida não é paga, os bens apreendidos são vendidos e o valor vai para o credor; o bem penhorado também pode ser transferido ao próprio credor, no que se chama adjudicação.

Onde aparece

Citações

com uma procuração, seria simples, e então poderíamos fazer uns negociozinhos

Parte III, capítulo 2, Lheureux

e a sua vida, até aos recantos mais íntimos, foi, como um cadáver a que se faz a autópsia, exposta de par em par aos olhares daqueles três homens.

Parte III, capítulo 7, o narrador