Documento pelo qual uma pessoa, o mandante, dá a outra, o mandatário, poderes para praticar atos jurídicos em seu nome. Pode ser particular, assinado pelo mandante, com ou sem firma reconhecida, ou público, lavrado em tabelionato, e pode ser especial ou geral quanto aos poderes. Quem a recebe age no lugar de quem a assinou.
Onde aparece
- Parte I, capítulo 8
- Parte I, capítulo 9
- Parte III, capítulo 2
- Parte III, capítulo 3
- Parte III, capítulo 5
Citações
ao contacto dos seus lábios, apoderou-se dela a recordação do outro
Parte III, capítulo 2, o narrador
com uma procuração, seria simples, e então poderíamos fazer uns negociozinhos
Parte III, capítulo 2, Lheureux
Não tenho mais que me ralar com isso!